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1O que é Habilitação?
Somente estará HABILITADO a participar dos leilões o usuário que tiver o seu CADASTRO validado por nossa equipe. Estar cadastrado em nosso “site” não significa que o interessado possa participar dos leilões “on-line”...
Ao estar HABILITADO o usuário concorda com todas as condições estabelecidas para concorrer nos leilões. Atenção, cada leilão possui regras e condições específicas.
Para que sua HABILITAÇÂO saia mais rápidamente, não esqueça de anexar no “site” os documentos abaixo descritos, tendo como assunto o número do CPF ou CNPJ. -
2O que é valor minimo de venda?Valor mínimo de venda é o menor preço definido pelo judiciário ou pelo comitente para que um lote seja considerado vendido. Se esse valor não for atingido pelos lances, o leiloeiro poderá aceitar um lance condicional (no caso de leilão extrajudicial), o qual ficará sujeito a aprovação da empresa vendedora. No caso de lance condicional, a vendedora terá um prazo máximo para responder se aceita ou não o maior lance. Esse prazo está definido nos Termos de Condições de Venda e Pagamento do Leilão.
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3Arrematei um lote. Como efetuar o pagamento?Nos casos de leilões judiciais o pagamento deverá ser feito por meio de guia Judicial emitida pelo portal do TJPA/Guias, dentro de 24h após encerramento do leilão, conforme determinação do Juiz competente, de acordo com o artigo 895 do NCPC, Lei 13.105/2015. No caso dos bens leiloados em outros Estados as guias serão geradas diretamente pelo site do Banco do Brasil.
Para os leilões extrajudiciais ou venda direta o pagamento deverá ser feito à vista ou parcelado, conforme informações no edital, de acordo com os Termos de Condição de Venda e Pagamento. -
4Como faço meu cadastro?
Valor mínimo de venda é o menor preço definido pelo judiciário ou pelo comitente para que um lote seja considerado vendido. Se esse valor não for atingido pelos lances, o leiloeiro poderá aceitar um lance condicional (no caso de leilão extrajudicial), o qual ficará sujeito a aprovação da empresa vendedora. No caso de lance condicional, a vendedora terá um prazo máximo para responder se aceita ou não o maior lance. Esse prazo está definido nos Termos de Condições de Venda e Pagamento do Leilão.
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5Como habilitar-se para dar lances?
É o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Esse valor é definido pelo leiloeiro e pode ser alterado por ele no decorrer do leilão. O interessado no lote não pode ofertar mais do que o incremento mínimo, cada lance tem de respeitar o incremento mínimo para ofertar um novo lance. Fique atento!
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6Nota de Venda do Leiloeiro?Acesse a área "sua conta" e insira o seu login e senha. Sua nota de arrematação estará lá, disponível para impressão.
Atenção: a nota ficará disponível a partir de 8 (oito) dias úteis da data de confirmação do pagamento de cada lote ou da confirmação do pagamento do repasse a comitente. Você receberá um e-mail avisando sobre a disponibilidade da nota.
Para imprimir sua nota:- Clique em "sua conta".
- Digite seu login e senha e acesse o item "suas compras".
Esta nota é a do produto que eu comprei?
Não, esta nota não tem efeito fiscal, referente-se somente à comissão paga ao Leiloeiro. Constam da nota também a descrição e preço do bem adquirido, porém sem efeito fiscal. -
7O que é incremento mínimo?É o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Esse valor é definido pelo leiloeiro e pode ser alterado por ele no decorrer do leilão. O interessado no lote não pode ofertar mais do que o incremento mínimo, cada lance tem de respeitar o incremento mínimo para ofertar um novo lance. Fique atento!