FAQ | Perguntas Frequentes
  • 1
    O que é Habilitação?

    Somente estará HABILITADO a participar dos leilões o usuário que tiver o seu CADASTRO validado por nossa equipe. Estar cadastrado em nosso “site” não significa que o interessado possa participar dos leilões “on-line”...

    Ao estar HABILITADO o usuário concorda com todas as condições estabelecidas para concorrer nos leilões. Atenção, cada leilão possui regras e condições específicas.

    Para que sua HABILITAÇÂO saia mais rápidamente, não esqueça de anexar no “site” os documentos abaixo descritos
    , tendo como assunto o número do CPF ou CNPJ.
  • 2
    O que é valor minimo de venda?
    Valor mínimo de venda é o menor preço definido pelo judiciário ou pelo comitente para que um lote seja considerado vendido. Se esse valor não for atingido pelos lances, o leiloeiro poderá aceitar um lance condicional (no caso de leilão extrajudicial)o qual ficará sujeito a aprovação da empresa vendedora. No caso de lance condicional, a vendedora terá um prazo máximo para responder se aceita ou não o maior lance. Esse prazo está definido nos Termos de Condições de Venda e Pagamento do Leilão.
  • 3
    Arrematei um lote. Como efetuar o pagamento?
    Nos casos de leilões judiciais o pagamento deverá ser feito por meio de guia Judicial emitida pelo portal do TJPA/Guias, dentro de 24h após encerramento do leilão, conforme determinação do Juiz competente, de acordo com o artigo 895 do NCPC, Lei 13.105/2015. No caso dos bens leiloados em outros Estados as guias serão geradas diretamente pelo site do Banco do Brasil.

    Para os leilões extrajudiciais ou venda direta o pagamento deverá ser feito à vista ou parcelado, conforme informações no edital, de acordo com os Termos de Condição de Venda e Pagamento.
  • 4
    Como faço meu cadastro?

    Valor mínimo de venda é o menor preço definido pelo judiciário ou pelo comitente para que um lote seja considerado vendido. Se esse valor não for atingido pelos lances, o leiloeiro poderá aceitar um lance condicional (no caso de leilão extrajudicial), o qual ficará sujeito a aprovação da empresa vendedora. No caso de lance condicional, a vendedora terá um prazo máximo para responder se aceita ou não o maior lance. Esse prazo está definido nos Termos de Condições de Venda e Pagamento do Leilão.

  • 5
    Como habilitar-se para dar lances?

    É o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Esse valor é definido pelo leiloeiro e pode ser alterado por ele no decorrer do leilão. O interessado no lote não pode ofertar mais do que o incremento mínimo, cada lance tem de respeitar o incremento mínimo para ofertar um novo lance. Fique atento!

  • 6
    Nota de Venda do Leiloeiro?
    Acesse a área "sua conta" e insira o seu login e senha. Sua nota de arrematação estará lá, disponível para impressão. 

    Atenção: a nota ficará disponível a partir de 8 (oito) dias úteis da data de confirmação do pagamento de cada lote ou da confirmação do pagamento do repasse a comitente. Você receberá um e-mail avisando sobre a disponibilidade da nota. 

    Para imprimir sua nota: 
    1. Clique em "sua conta"
    2. Digite seu login e senha e acesse o item "suas compras"

    Esta nota é a do produto que eu comprei? 

    Não, esta nota não tem efeito fiscal, referente-se somente à comissão paga ao Leiloeiro. Constam da nota também a descrição e preço do bem adquirido, porém sem efeito fiscal.
     
  • 7
    O que é incremento mínimo?
    É o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Esse valor é definido pelo leiloeiro e pode ser alterado por ele no decorrer do leilão. O interessado no lote não pode ofertar mais do que o incremento mínimo, cada lance tem de respeitar o incremento mínimo para ofertar um novo lance. Fique atento!
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